Investigadora no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Ativista social e membro do Sindicato dos Trabalhadores de Call Center.

A reconfiguração laboral em tempos de crises, riscos e vulnerabilidades

O neoliberalismo reconfigurou dramaticamente o mundo do trabalho, distanciando-o dos ditames que caracterizam as relações laborais tradicionais. A pandemia acelerou o processo de plataformização da economia e o capitalismo pandémico e predatório conduz-nos a um estado de escravidão digital.

Ensaio
16 Junho 2022

O neoliberalismo reconfigurou dramaticamente o mundo do trabalho, distanciando-o dos ditames que caracterizam as relações laborais tradicionais, obscurecendo o trabalho digno e o pleno emprego. A expansão das cadeias de valor global é indissociável do desenvolvimento tecnológico. A Indústria 4.0 visa expandir e intensificar as TIC em todas as áreas de produção, através de um modelo da fábrica “inteligente”, onde os sistemas informatizados procedem ao monitoramento de processos físicos e tomam decisões descentralizadas com base em mecanismos auto-organizados (inteligência artificial). 

As plataformas de trabalho digital cresceram consideravelmente em Portugal após a crise financeira de 2008, sobretudo nos setores que se constituíram como uma aposta para a recuperação socioeconómica: os serviços, o turismo e a logística. A economia de plataformas (gig economy) é composta por empresas que utilizam tecnologias baseadas na web (plataformas digitais online), onde o trabalho pode ser prestado mediante um regime de outsourcing para uma multidão globalmente dispersa (crowdwork), ou através de aplicativos (apps) baseados na geolocalização. 

Neste sentido, as plataformas digitais trouxeram uma nova forma de externalização e de flexibilidade laboral para uma massa indeterminada e despersonalizada de trabalhadores globais disponíveis, um exército digital de reserva, que trabalha segundo as lógicas on-demandjust-in-time e just in place.

Dependemos de quem nos lê. Contribui aqui. 

A gestão é processada através do controlo algorítmico que é central para o funcionamento do trabalho online, através de práticas e tarefas digitalmente habilitadas (6 r’s), tal como recomendar, restringir, registar, classificar, substituir e premiar, com o risco iminente de desconexão das plataformas ou despedimento dos trabalhadores. Este cenário conduziu a um aumento da desigualdade no mercado de trabalho, segmentação, precarização e invisibilização do trabalho.

As plataformas digitais aproveitam-se de um exército digital de reserva que trabalha a pedido, a qualquer hora e em qualquer lado.

Nas últimas décadas, o capitalismo tem expandido cada vez mais as tecnologias de informação e telecomunicação, processo no qual as corporações globais reiteram a tendência "inevitável" e "inexorável" da substituição do trabalho manual. Esta mudança possibilitou a explosão, dentro da classe trabalhadora, de um novo contingente em contínua expansão, que definimos como infoproletariado. Segundo Ricardo Antunes (2020), sociólogo do trabalho, trata-se de um capitalismo pandémico, financeiro e predatório, onde a Indústria 4.0, através da internet das coisas, conduz a um estado de escravidão digital.

A pandemia de Covid-19

O contexto da pandemia de covid-19 acelerou o processo de plataformização da economia, afetando não apenas as cadeias de valor mas, sobretudo, a dinâmica do mercado de trabalho de forma heterogénea. Expôs e agravou situações de informalização, precariedade, flexibilidade e vulnerabilidade dos trabalhadores, que se encontram cada vez mais vulnerabilizados e atomizados.

O trabalho em plataformas digitais encontra-se em crescimento exponencial, tornando-se numa prioridade para os governos mundiais. Ao mesmo tempo, criam-se elevadas expectativas relativamente ao seu potencial de contribuição para um modelo de desenvolvimento sustentável da sociedade. Trata-se de uma tendência nos mercados de trabalho para a gestão digital que medeia as relações laborais, incorporando uma variedade de formas de trabalho não padronizado, invisibilizado ou informal, e que não garante o acesso aos direitos laborais e humanos mais básicos.  

As plataformas digitais têm vindo a mediar o trabalho cada vez mais, quer pela introdução de novas atividades económicas, quer pela reinvenção daquelas já existentes. Regressou-sea antigos modelos de trabalhos, sobretudo no caso dos novos estafetas (entregadores), considerados os novos jornaleiros, ou como no caso do teletrabalho, principalmente realizado pelos operadores de call center, que são nada mais do que as novas telefonistas que executam igualmente o trabalho de secretariado digital 

De facto, os call centers e os contact centers foram o primeiro setor onde este processo de gestão de máquinas e algoritmos se verificou de forma mais acentuada, através do outsourcing e do crowdsourcing dos serviços. Com acesso a uma periferia de trabalhadores atípicos, estes poderão ser solicitados sazonalmente pelas empresas para colmatar as flutuações da produção, levando à fragmentação do trabalho. 

Tal como os entregadores, os motoristas, e outros serviços que compreendem as plataformas digitais, os call centers, que também utilizam as plataformas e são controlados pelo algoritmo (IA), surgiram não como uma indústria, mas como uma função empresarial que atravessa diversas indústrias e/ou setores numa economia pós-industrial de serviços, na era do capitalismo digital.

A informalidade e os vínculos laborais precários foram predominantes nos empregos criados no últimos anos, sobretudo nos setores do turismo e mobilidade. São "bullshit jobs" que, entre outras lacunas, não conferem acesso ao sistema de proteção social.

Não tendo recuperado totalmente da crise de 2008, os trabalhadores enfrentam uma crise que pandémica expôs e agravou novas formas de exploração, vulnerabilidade e exclusão social, levando a trajetórias de vida intermitentes, informais e precárias.

De facto, apesar do potencial empregador das plataformas de trabalho digital, cujo crescimento se intensificou durante e após a pandemia covid-19 — sobretudo num contexto de recuperação da crise financeira e económica da Troika —, a informalidade e os vínculos laborais precários foram predominantes nos empregos criados, sobretudo no setor do turismo, mobilidade e com recurso a plataformas digitais. São maus empregos ou bullshit jobs e que, entre outras lacunas, não conferem acesso ao sistema de proteção social.

Também durante o primeiro confinamento, a desigualdade de classes tornou-se ainda mais acentuada com uma divisão na força de trabalho entre os trabalhadores essenciais e não essenciais. Estes últimos, de certa forma privilegiados, foram aqueles que tiveram a possibilidade de transitar para o regime de teletrabalho, enquanto os trabalhadores de primeira linha  viram-se confrontados com a possibilidade de despedimento ou de vir a contrair o vírus.

No atual cenário de capitalismo virótico, onde se assiste a uma crise laboral, pandémica e ambiental, o risco constitui-se como uma ameaça para a vida humana, atingindo de forma mais exacerbada o corpo da classe trabalhadora constituída pelos mais vulneráveis as mulheres, indivíduos racializados e imigrantes. 

Todavia, não apenas a gestão algorítmica, mas a presença das agências de trabalho temporário, são fatores determinantes para a perpetuação da exploração laboral. Um indivíduo pode estar vinculado a várias empresas numa situação de trabalhador independente, permitindo (eventualmente) equilibrar o seu rendimento, encontrando-se ainda sujeito à vigilância de um sistema panóptico constituído por um maquinário volátil, regido pelas métricas estipuladas pelo algoritmo (IA), por um supervisor ou capataz humano que controla a sua prestação e o ameaça constantemente pelo facto de se encontrar inserido num esquema ilegal de tráfico laboral e humano. Este é o cenário de muitos imigrantes.

Com a subordinação ao algoritmo e a transferência dos riscos para os trabalhadores, assiste-se a um aumento de processos de desumanização do trabalho, onde os indivíduos se tornam obsoletos.

Noutros casos, como nos call centers, poderá ter acesso a um contrato a termo que se renova numa base diária, semanal, mensal ou anual, e que é celebrado com uma agência de trabalho temporário que recebe a maioria do valor total do salário do trabalhador. Tal permite que o mesmo possa ser descartado sem justa causa, alegando a extinção do posto de trabalho, contribuindo para a perpetuação da rotatividade laboral e, consequentemente, baixos níveis de sindicalização. 

A economia de plataformas compreende um processo de intensificação do ritmo de trabalho, reduzindo os tempos de execução de atividades e tarefas, promovendo o controlo agressivo do desempenho do trabalho, através da vigilância minuciosa e monitoramento contínuos dos “tempos e métodos”, a extensão do horário de trabalho (conexão online permanente) e a fragmentação da jornada de trabalho. 

Com a subordinação ao algoritmo e a transferência dos riscos para os trabalhadores, assiste-se a um aumento de processos de desumanização do trabalho, onde os indivíduos se tornam obsoletos, descartáveis, propícios à substituição por outros menos exigentes e mais flexíveis (menos cientes dos seus direitos), ou até mesmo por máquinas. 

Num mundo cada vez mais globalizado e interconectado, e que tem atravessado um período de fortes restrições impostas pela pandemia, sobretudo em termos de contactos interpessoais e deslocações geográficas, o aumento das atividades online, realizadas através de aplicativos e plataformas, conduziu a um crescimento exponencial do comércio eletrónico (e-commerce), assim como à aquisição de bens e consulta e acesso a serviços.

Novas lógicas de luta e (re)organização sindical

Ainda que num cenário de trabalho plataformizado e interconectado, cada vez mais intenso e difundido, os trabalhadores encontram-se num retrocesso relativamente aos direitos laborais, humanos e de voz coletiva. A precariedade estrutural das relações de trabalho e de exploração taylorista maximizada tem vindo a dar lugar a uma multiplicidade de formas de resistência e até de revolta.

O mesmo tem vindo a suceder através de novas formas de organização e representação sindical. Os trabalhadores têm revelado a força da sua solidariedade, organizando-se em torno da consciência da classe-que-vive-do-trabalho, reivindicando o seu verdadeiro poder. Essa mesma organização sindical tem sido reavivada através do cyberativismo, que adota estratégias e táticas de organização e resistência dos movimentos de alter-globalização e anti-austeridade que ocorreram entre 2010 e 2012. 

O sindicalismo tradicional apresenta fragilidades em termos de representatividade e capacidade de interferência na legislação, quer através de processos de conflito ou negociação, ou até de contextualização com as novas modalidades contratuais que caracterizam o mercado laboral. No entanto, este revivalismo compreende uma fusão das “velhas táticas” do sindicalismo tradicional que se entrelaçam com as táticas mais recentes e combativas. Inclui-se assim um sentido de solidariedade mais amplo, abarcando causas comuns e que envolvem direitos laborais e humanos, criando uma sinergia global com outros sindicatos e movimentos sociais, através de um sindicalismo de chão de fábrica. 

Não apenas as redes sociais, mas as próprias plataformas digitais podem ajudar a renovar e fortalecer os movimentos liderados por sindicatos. Os instrumentos usados para regular e controlar o ritmo de trabalho podem ser ferramentas relevantes para a organização e mobilização efetiva dos trabalhadores, ajudando a renovar e a fortalecer movimentos liderados por sindicatos tradicionais, a reivindicar direitos laborais e a organizar campanhas. 

Os trabalhadores precários das plataformas digitais estão a tentar encontrar o seu lugar no mundo sindical. Todavia, apenas alguns serviços têm conseguido essa sinergia, como no caso dos call centers (Sindicato dos Trabalhadores de Call Center - STCC) e transportes de indivíduos (Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal). A organização em cooperativas e associações empresariais cívicas e de trabalhadores, como no caso do Airbnb, freelancers digitais, e estafetas, recorre à solidariedade entre trabalhadores e a novas estratégias de luta contra o capitalismo digital

O sindicalismo tradicional apresenta fragilidades em termos de representatividade e capacidade de interferência na legislação e até de adaptação às novas modalidades contratuais que caracterizam o mercado laboral.

Neste sentido, seria fulcral que os sindicatos lutassem contra a atomização dos trabalhadores que as plataformas digitais estão a tentar implementar, ouvindo, orientando e sendo a voz que estes precisam para lutar pelos seus direitos laborais e humanos, procurando sinergias, inclusivamente com outros sindicatos, atores sociais e movimentos de protesto social. 

Desde o início da pandemia que se tem verificado um aumento das lutas e reivindicações dos trabalhadores, quer dos operadores de call center, quer dos motoristas e estafetas. No primeiro caso, foi graças aos protestos e greves convocados, sobretudo pelo STCC, acionados via redes sociais (Facebook, TikTok, YouTube, Instagram, etc) e organizados através de plenários online (Zoom, Meets e WhatsApp), que os operadores conseguiram transitar para o regime de teletrabalho, obter aumentos salariais, e, inclusivamente, oter a readmissão de delegados sindicais suspensos pelo direito de exercer a sua atividade sindical.

No segundo caso, os trabalhadores têm-se reunido e organizado, sobretudo através de grupos de trabalhadores via Facebook e WhatsApp, procedendo à troca de ideias e estratégias de luta para a reivindicação salarial, contratual, regulação de tarifas, entre outros. 

No caso de outras plataformas, como o Airbnb, existem associações de trabalhadores e associações empresariais que se substituem ao papel ineficaz dos sindicatos. De facto, estes trabalhadores, como é o caso também dos freelancers digitais, não se percecionam como trabalhadores tradicionais, nem se sentem representados pelos sindicatos tradicionais . 

Apesar de se debater o papel dos sindicatos em pleno século XXI, onde o trabalho se tem vindo a tornar cada vez mais individualizado e realizado por tarefas (on-demand), os trabalhadores continuam a lutar pelos seus direitos utilizando as novas tecnologias que regulam os ditames do seu trabalho. No entanto, é de salientar que se tem verificado cada vez mais a presença de ideologias anti-sindicalistas, sobretudo nas novas empresas influenciadas pelas ideologias do Vale do Silício e que são precisamente aquelas que concebem e programam o algoritmo.

Empresas de tech oferecem benefícios infindáveis, como dormida, cozinha, ginásio, piscina, yoga, entre outros, em troca de uma espécie de “brainwash” e domesticação do seu homo faber para uma vida laboral que se imiscui com a vida familiar. 

Todavia, convém frisar que o algoritmo (inteligência artificial) é algo que se encontra dependente da programação humana, sendo possível conceber a sua atuação como facilitadora ou destrutiva perante a essência do trabalhador. As empresas de programação informática têm-se propagado de uma forma exponencial em Portugal, oferecendo condições laborais bastante aliciantes, como uma aparente liberdade e autogestão, com a possibilidade de usufruto de benefícios infindáveis, como dormida, cozinha, ginásio, piscina, yoga, entre outros, em troca de uma espécie de “brainwash” e domesticação do seu homo faber para uma vida laboral que se imiscui com a vida familiar. 

Para além do mesmo, é oferecida uma carreira com acesso a formação contínua e progressão salarial, onde todos os problemas e aspirações do trabalhador deverão ser resolvidos e negociados internamente com a equipa de recursos humanos que se substitui por inteiro ao papel negociador dos sindicatos.

Quase que se poderá conceber o seio destas empresas como uma casa do Big Brother onde todos vivem subjugados ao controlo da panóptico, numa comunidade que se “interajuda” mediante a subserviência cega dos seus colaboradores, termo este bastante usado em detrimento de trabalhadores. No entanto, estes compreendem uma mescla do burguês-de-si-próprio e proletário-de-si-mesmo que se anula e vende inclusivamente o seu direito à negociação coletiva e à sua vida privada e familiar.. 

No entanto, este quadro também persiste, sobretudo entre os jovens recém-licenciados que procuram a inserção em empresas internacionais  devido à existência de uma oferta superior à procura e onde se verificam igualmente questões relacionadas com o papel ineficiente dos sindicatos. Tal reside na competitividade entre os mesmos e na sua inadaptação, sobretudo ao nível da ação e do desconhecimento da realidade do mercado de trabalho e dos problemas e aspirações da classe trabalhadora, revelando incapacidade para lidar com as condições de trabalho atípicas e precárias. Todas estas situações refletem-se no descrédito dos sindicatos, na inexistência de negociação coletiva por falta de representatividade dos setores, no fraco diálogo social e na escassa sinergia entre os sindicatos.

Um admirável mundo novo do labor?

De facto, as escolhas relativamente à conceção dos algoritmos que gerem as plataformas afetam os trabalhadores de diversas formas, sobretudo através da mercantilização e precarização das suas vidas, tendo em conta que estes fornecem não apenas serviços, mas a criação de conteúdos, dados e metadados (dataficação). Como tal, de que forma poderão estes dados gerados pelos trabalhadores e pelos consumidores ser salvaguardados no seu anonimato e usados não apenas como lucro para as empresas?

Nick Srnicek, filósofo do capitalismo de plataformas, recorre a uma metáfora comparando os dados ao petróleo: um recurso a ser extraído, refinado e usado de várias maneiras. Quanto mais trabalhadores uma plataforma acumular, maior será o seu potencial para gerar valor (mais-valia) a partir dos seus clientes e atividades na plataforma, levando a um crescimento rápido e exponencial e à acumulação de capital sem precedentes, num período de tempo relativamente curto.

Como tal, o ativo mais importante para as plataformas é a sua propriedade intelectual, como o software, algoritmos e dados do usuário da empresa, criada não apenas pelos clientes, mas principalmente pelos trabalhadores numa situação de exploração (alienação). Nesse sentido, todos os trabalhadores são dependentes das plataformas para a venda da sua mão de obra, independentemente do uso dos seus meios de produção.

Todo este contexto tem reforçado a necessidade de manter estas novas formas de gestão das sociedades, do consumismo desenfreado que agora assume contornos digitais através do trabalho digital em rede, inclusivamente de uma transformação ao nível dos mercados financeiros através da introdução de criptomoedas.

No entanto, permanece ainda a questão da iliteracia digital que poderá constituir-se como um obstáculo para o crescimento da economia digital de plataformas, sobretudo para as gerações mais velhas. Muitos destes indivíduos permanecem sem acesso a smartphones e à internet, assim como à correta utilização dos mesmos, não apenas para fins de consumo, mas, sobretudo para contactar instituições e serviços, cada vez mais plataformizados.

Os trabalhadores destas plataformas permanecem num estatuto indeterminado: constituem-se como trabalhadores independentes, ainda que se encontrem sujeitos a um horário de trabalho, a uma subordinação hierárquica e uma gestão algorítmica.

O conceito de “trabalho digno” da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pretende promover oportunidades para que os cidadãos possam aceder a um trabalho digno e produtivo, em condições de liberdade, equidade e dignidade. Para que este objetivo se efetive, a OIT desenvolveu uma Agenda assente em quatro objetivos estratégicos: a criação de emprego, a garantia dos direitos no trabalho, a extensão da proteção social e a promoção do diálogo social. 

Portanto, o acesso à proteção no emprego e no desemprego é um direito humano essencial, constituindo-se como um dos alicerces para o trabalho digno, plenamente inserido na Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030. Todavia, ainda que constitua um dos princípios fundamentais dos Pilares dos Direitos Sociais Europeus, o direito à proteção social adequada não é garantido para todos os trabalhadores dos diferentes setores do trabalho plataformizado, não esquecendo todos aqueles que se encontram nas situações de informalidade e falso trabalho independente. 

No entanto, ainda que a proposta de uma diretiva apresentada pela União Europeia relativamente ao trabalho em plataformas digitais tenha surgido em dezembro de 2021 - através da lei 45/2018, contemplando a presunção de um contrato de trabalho, segundo preconizado pelo artigo 12º do código do trabalho - as plataformas continuam a negar aos trabalhadores os seus direitos laborais mais básicos, como o acesso a um salário mínimo, proteção em termos de saúde e segurança no trabalho, proteção social, transparência de termos e condições e representação coletiva. 

Estes trabalhadores permanecem num estatuto incerto e/ou indeterminado, sobretudo pelo facto de se constituírem como trabalhadores independentes (bogus self-employed), ainda que se encontrem sujeitos a um horário de trabalho, a tarefas diárias, e a uma subordinação hierárquica e gestão algorítmica. 

Todavia, nem todos os trabalhadores independentes das plataformas digitais pretendem transitar para a condição de dependentes, ou seja, a vasta maioria refere que a flexibilidade horária e contratual permite a conjugação da sua atividade laboral com outras tarefas como trabalhar para várias plataformas em simultâneo e, desta forma, obter um rendimento mais elevado que lhes permita sobreviver. 

Neste sentido, deveria ser prestada uma maior relevância à melhoria das condições laborais e à criação de uma categoria profissional, ao invés da reclassificação para trabalhadores dependentes. De facto, esta proposta não contempla os trabalhadores independentes em termos de direitos que compreendem os padrões do trabalho digno. 

No que refere à representação coletiva, ainda que esta diretiva permita que um trabalhador seja sindicalizado, a mesma não protege o mesmo de ser alvo de assédio moral, nem cria a obrigatoriedade de as plataformas introduzirem mecanismos de representação coletiva, como representantes dos trabalhadores ou uma assembleia de trabalhadores, ou seja, não permite um diálogo efetivo entre as plataformas e os seus trabalhadores. Relativamente à comunicação, não existem canais próprios para o contacto com outros trabalhadores ou com a própria plataforma, para além dos canais habituais, como o email. 

A competição entre os trabalhadores leva a situações de desgaste físico e piscológico. A inexistência de um local físico para socialização entre colegas conduz à atomização do trabalhador, um enorme entrave para a organização sindical.

A diretiva, que será futuramente implementada, poderá ser contornada pelas próprias plataformas. O mesmo sucede, por exemplo, no caso dos call centers onde, através de empresas de trabalho temporário, estas práticas de subcontratação e exploração laboral, contornando a escassa legislação existente, são recorrentes desde finais do século XX. 

A existência de vínculos laborais precários e, por vezes, informais, impede que os trabalhadores possam proceder aos pagamentos para o sistema de Segurança Social e aceder aos seus direitos sociais e laborais mais básicos, no emprego e no desemprego. Os rendimentos são incertos e de baixo valor, visto que os trabalhadores são apenas pagos pelas tarefas que executam e não pelas horas em que aguardam ou procuram a solicitação de pedidos.

O horário laboral estende-se para além das 40 horas semanais e as condições de segurança e higiene no trabalho são escassas, sobretudo na inexistência de seguros contra acidentes de trabalho e que protejam o trabalhador não apenas nestas situações, mas também em questões de intempéries (exposição excessiva ao sol e chuva), agressões físicas e roubos. 

A competição desenfreada entre os trabalhadores, promovida pelas empresas, a fim de aumentar a produtividade (gamification) e a disponibilidade para trabalhar, conduz não apenas a situações de desgaste físico, mas sobretudo psicológico e a doenças do foro mental. 

A inexistência de um local físico para socialização entre colegas e exercer as suas necessidades fisiológicas mais básicas, como comer, ir à casa-de-banho ou beber água, conduzem à atomização do trabalhador, constituindo como um enorme entrave para a organização sindical.

Em países como Espanha e Itália, foram promulgadas leis que concedem aos trabalhadores de plataformas digitais o mesmo acesso aos direitos laborais que possuem aqueles que são contratados.

Esta inacessibilidade aos direitos laborais mais básicos conduz igualmente a situações de vulnerabilidade, exclusão e desigualdade social. Durante a pandemia estas assimetrias tornaram-se crescentes e agravadas, excluindo abruptamente um elevado número de trabalhadores informais, temporários e independentes do acesso a qualquer apoio social e governamental. 

A fim de que os trabalhadores possam ter acesso a um contrato redigido com recurso a uma linguagem clara e concisa, com cláusulas objetivas - com acesso a tradução para a língua do trabalhador - e o consequente acesso a benefícios sociais no emprego e no desemprego, deveria existir um papel mais ativo em termos de controlo por parte das entidades fiscalizadoras.

Desta forma, evitar-se-iam situações de trabalhadores imigrantes que se encontram em quaquer documentação, inseridos em cartéis de tráfico humano, vendo na informalidade o seu único meio de inserção laboral. Em países como Espanha e Itália, foram promulgadas leis que concedem aos trabalhadores de plataformas digitais o mesmo acesso aos direitos laborais que possuem aqueles que são contratados.

Durante a pandemia, a questão da alienação e do sofrimento no trabalho agravaram-se, sobretudo com a transição para o teletrabalho. O isolamento dos trabalhadores, o aumento do ritmo das tarefas, o cumprimento de metas quase sobre-humanas, o controlo algorítmico exacerbado e exercido através da instalação de webcams ou de redes sociais que requerem a conexão e disponibilidade constantes em tempo real, resultaram no elevado desgaste e aumento do número de doenças psicossomáticas. Tal resultou no aumento do número de pedidos de baixa médica aos quais nem todos os trabalhadores têm acesso.

Ora se, em pleno século XXI, persistem processos de desumanização do trabalho, como poderemos afirmar que as condições de trabalho perpetuadas pelas plataformas digitais são representativas do trabalho justo e digno? O papel das entidades de fiscalização regionais e nacionais — assim como organizações europeias, como a Fairwork, que fiscaliza as condições de trabalho digital e classifica as plataformas a nível mundial através de cinco princípios de trabalho justo (remuneração justa, condições justas, contratos justos, gestão justa e representação justa) —, será cada vez mais crucial para que o trabalho digno e a eficiência económica e ambiental possam ser garantidos de forma a criar um mundo mais sustentável e que consiga superar os efeitos nefastos do capitalismo financeiro, pandémico e predatório.